INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

27/02/2015

NOVIDADES NO IRC ESPANHOL (II)

Continuamos com a nossa análise das novidades no IRC espanhol, desta vez revisamos a amortização e as perdas por imparidade.

1.- Amortização:

a) simplificação das tabelas;
b) mantém-se a liberdade de amortização para actividades de I+D+i;
c) acrescenta-se a liberdade de amortização para elementos novos do imobilizado quando se cumprirem dois requisitos:
i) o valor unitário de cada elemento não ultrapassa € 300;
ii) o limite máximo da liberdade de amortização por exercício é de € 25.000.


2.- Não dedução de perdas por imparidade que provenham do:

a) imobilizado material;
b) investimentos imobiliários;
c) títulos representativos da participação no capital ou fundos próprios de entidades;
d) títulos de rendimento fixo.

Estas perdas não poderão ser aproveitadas fiscalmente quando, entre outros:

a) Se se tratar de um elemento não amortizável: até ao momento em que o elemento seja transmitido ou dado de baixa;
b) Se se tratar de um elemento amortizável: nos períodos que restem de vida útil conforme o modelo de amortização do elemento, ou no caso de transmissão ou baixa do elemento se esta se produzir com anterioridade.

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