INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

22/09/2014

SOCIEDADES POR QUOTAS EM ESPANHA (II): SÓCIOS E GERENTES

Continuando com o segundo post desta série, falaremos hoje sobre os sócios e gerentes e os seus requisitos. Qualquer cidadão da União Europeia ou fora da União Europeia pode ser sócio de uma sociedade por quotas espanhola. E basta um único sócio, para assim constituir uma sociedade por quotas unipessoal. Também não há restrições de nacionalidade para ser gerente de uma sociedade por quotas.

Porém, em ambos os casos será necessário obter previamente um Número de Identificação de Estrangeiros ou NIE, que serve como identificação fiscal. Igualmente, tratando-se de um investimento estrangeiro, deveremos preencher um formulário de registo do investimento, que não é mais do que uma declaração com expressão do tipo de investimento, montante ou as razões para tal.

09/09/2014

CÓMO ABORDAR LA DEFENSA DE LAS MULTAS DE LOS PEAJES PORTUGUESES

La Confederación de Empresarios de Pontevedra ha organizado una jornada sobre el impago de los peajes en Portugal, titulada “Los impagos de peajes portugueses por parte de usuarios gallegos y sus posibles opciones de defensa”. En la misma, participará como ponente D. Antonio Viñal Menéndez-Ponte, Director de la Oficina de Antonio Viñal & Co. Abogados en Lisboa. Más información en www.cep.es

02/09/2014

SOCIEDADES POR QUOTAS EM ESPANHA (I): CAPITAL SOCIAL

Sabemos que agora em Portugal basta € 1 por sócio para constituir uma sociedade por quotas (salvo nos casos em que a lei estabelece um valor mais elevado). Será igual em Espanha?

Se quisermos constituir uma sociedade por quotas em Espanha temos até três hipóteses:

1.- A sociedade por quotas "tradicional" - "sociedad de responsabilidad limitada", cujo capital social mínimo é de € 3.000;

2.- A "sociedad limitada nueva empresa" que serviu de protótipo para a "empresa na hora", cujo capital social mínimo é de € 3.012;

3.- A "sociedad de formación sucesiva" que permite constituir uma sociedade por quotas sem capital social.

Existem, porém alguns limites e cautelas que rodeiam esta última figura

a) 20% do lucro transita para reserva legal;
b) Quando a reserva legal estiver coberta, os sócios apenas podem partilhar dividendos se o valor patrimonial líquido não for inferior a 60% do capital legal mínimo;
c) A retribuição de sócios/ gerentes não deve ultrapassar 20% do rendimento do exercício.

Mesmo com os limites descritos este tipo de sociedade tem uma grande utilidade, podendo servir de estímulo aos novos empreendedores com dificuldades em arranjar financiamento. Constituir uma sociedade em Espanha não fica caro!