INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

02/09/2014

SOCIEDADES POR QUOTAS EM ESPANHA (I): CAPITAL SOCIAL

Sabemos que agora em Portugal basta € 1 por sócio para constituir uma sociedade por quotas (salvo nos casos em que a lei estabelece um valor mais elevado). Será igual em Espanha?

Se quisermos constituir uma sociedade por quotas em Espanha temos até três hipóteses:

1.- A sociedade por quotas "tradicional" - "sociedad de responsabilidad limitada", cujo capital social mínimo é de € 3.000;

2.- A "sociedad limitada nueva empresa" que serviu de protótipo para a "empresa na hora", cujo capital social mínimo é de € 3.012;

3.- A "sociedad de formación sucesiva" que permite constituir uma sociedade por quotas sem capital social.

Existem, porém alguns limites e cautelas que rodeiam esta última figura

a) 20% do lucro transita para reserva legal;
b) Quando a reserva legal estiver coberta, os sócios apenas podem partilhar dividendos se o valor patrimonial líquido não for inferior a 60% do capital legal mínimo;
c) A retribuição de sócios/ gerentes não deve ultrapassar 20% do rendimento do exercício.

Mesmo com os limites descritos este tipo de sociedade tem uma grande utilidade, podendo servir de estímulo aos novos empreendedores com dificuldades em arranjar financiamento. Constituir uma sociedade em Espanha não fica caro!

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