INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

02/04/2014

INVESTIR NO PERU (I): APOIOS E SUBVENÇÕES

Cada vez é maior o interesse das empresas portuguesas pelo mercado hispano-americano. As taxas de crescimento, a estabilidade jurídica que oferecem e as grandes populações predominantemente jovens são alguns dos motivos principais. Um dos países com maior procura neste momento é o Peru. Por tal motivo, convém saber que apoios podem conceder as entidades peruanas aos investidores portugueses.

Nesse sentido, as empresas portuguesas que queiram investir no Peru deverão, em primeiro lugar, dirigir-se à “Agencia de Promoción e Inversión PrivadaProInversión (Agência de Promoção e Investimento Privado). Trata-se de uma entidade pública adscrita ao Ministério de Economia e Finanças cujo fins são, nomeadamente, atender e orientar os investidores privados, bem como promover a sua incorporação a serviços e obras públicos. A sua sede encontra-se em Lima e conta com escritórios também em Arequipa e Piura.


Entre os benefícios que podem ser atribuídos a um investidor, temos a convenção de estabilidade jurídica. É um contrato celebrado entre o investidor e o Estado peruano pelo qual são concedidas determinadas garantias durante o prazo previsto nele. Só podem ser alterados mediante acordo das partes.

Os investidores podem beneficiar de estabilidade das normas ligadas ao tratamento não discriminatório, estabilidade no regime IRC, direito de uso da taxa de câmbio mais favorável no mercado, livre disposição de divisas e livre repatriação de dividendos e royalties. As empresas receptoras do investimento beneficiam de estabilidade no IRC, no regime de contratação de trabalhadores e no regime de promoção de exportações.

O investimento mínimo para candidatar-se ao convénio é de USD 10 milhões para empresas de mineração, e de USD 5 milhões para as outras actividades. Os acordos têm uma vigência de 10 anos, salvo nos casos das concessões cuja duração será o da respectiva concessão. Qualquer disputa sobre o mesmo será resolvida por um tribunal arbitral.

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