INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

06/05/2010

CONHEÇA AS NOVIDADES LEGAIS DO FRANCHISING EM ESPANHA (I)

No passado dia 14 de Março entrou em vigor o Real Decreto 201/2010, de 26 de Fevereiro, que regula o exercício da actividade comercial em regime de franchising e a comunicação de dados ao registo de franchisadores.

Com efeito, a primeira diferença legal importante nesta matéria entre Portugal e Espanha é que neste último país há legislação específica. Até à data o franchising era regulado pelo Real Decreto 2485/1998, de 13 de Novembro, alterado pelo Real Decreto 419/2006, de 7 de Abril. A nova norma estabelece critérios mais claros para o registo dos dados dos franchisadores bem como para a colaboração entre os registos regionais e o central.

Os franchisadores portugueses que tenham um estabelecimento permanente em Espanha devem comunicar os seus dados num prazo de 3 meses a contar do início da actividade. Podem fazê-lo quer ao registo da região espanhola onde tenham iniciado a sua actividade quer ao registo do Ministério de Indústria, Comércio e Turismo.
Porém, os franchisadores portugueses que não disponham de estabelecimento permanente em Espanha devem apenas comunicar o início de actividade e não já os seus dados.