INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

30/09/2009

El Impuesto de Sociedades en Portugal (II)

Además de los tipos aplicables conviene conocer bien la estructura del impuesto.

Al igual que en España, el IRC portugués prevé una serie de pagos a cuenta a lo largo del año (pagamentos por conta). En este caso, los pagos se efectúan en julio, septiembre, y diciembre y su montante dependerá del volumen de negocios de la empresa en el año anterior.

Si dicho volumen de negocios fue igual o inferior a 498.797,90 euros, los pagos a cuenta corresponden al 70% del impuesto pagado en el año anterior, dividido en tres partes iguales. Si, por contra, el volumen de negocios superó la cantidad referida, los pagos a cuenta corresponden al 90% del impuesto pagado en el año anterior, dividido en tres partes iguales.

28/09/2009

Como contratar trabalhadores? (V)

Finalizamos a nossa série dedicada às modalidades de contratos laborais em Espanha com o contrato para a formação, já apontado no capítulo anterior.

Embora tenha o mesmo objectivo (a integração do trabalhador no mercado laboral) e partilhe o tempo de duração, o contrato para a formação apresenta algumas fiferenças, nomeadamente a retribuição. Esta deverá ser fixada na convenlão colectiva, não podendo ser inferior ao salário mínimo interprofissional (lembramos aos nossos leitores que passou para 600 euros em 2008), em proporção ao tempo de trabalho efectivo.

A empresa deverá pôr à disposição do trabalhador um tempo dedicado à formação teórica consoante as características do posto de trabalho, mas respeitando sempre o mínimo de 15% do horário de trabalho ,áximoprevisto na convenção colectiva. Se o empresário não cumprir qualquer das obrigações respeitantes em matéria de formação o contrato transforma-se em sem termo.

Como contratar trabalhadores? (IV)

Muitas vezes as empresas optam por contratar trabalhadores com pouca experiência paea cobrir determinados postos ou para contar com pessoal formado na própria empresa. Em Espanha existem duas categorias de contratos que permitem atingir este objectivo.

De acordo com o artigo 11º do Estatuo dos Trabalhadores podemos distinguir os contratos en prácticas (estágio) e os contratos para a formação (o antigo contrato de apendizagem). A diferença entre ambos os dois reside na posse ou não de uma licenciatura universitária ou de um título de formação profissional.

A duração no primeiro caso não pode ser inferior a 6 meses, nem superior a 2 anos, com um periodo experimental de um mês para os trabalhadores na posse de um títul de grau médio, e de 2 meses para aqueles que disponham de um título superior.

Assim, dentro dos contratos en prácticas a retribuição é fixada pela convenção colectiva para um trabalhador que realize a mesma função durante o primeiro ano; durante o segundo valor mínimo será de 70%.

Como contratar trabalhadores? (III)

Continuamos com a descrição das modalidades de contrato a termo. No que diz respeito ao contrato de interinidade, este serve, por exemplo, para substituir trabalhadores com direito a reserva do posto de trabalho ou para cobrir temporariamente um posto de trabalho durante o processo da selecção. Logicamente, a duração do contrato depende do tempo de ausência do trabalhador substituído, sendo determinante indicar a causa da substituição.

Finalmente, o contrato de inserção permite às entidades sem fins lucrativos beneficiar de subvenções pela contratação de trabalhadores desempregados, quando o objecto do contrato seja a realização de uma empreitada ou serviço. Esta modalidade permite aos referidos trabalhadores adquirir experiência, embora o contrato de inserção depende das prioridades do Estado no cumprimentos das directrizes da estratégia europeia pelo emprego.

Como contratar trabalhadores? (II)

Os contratos a termo (contrato de duración determinada) estão, como en Portugal, limitados aos supostos definidos na Lei (neste caso no Estatuto de los Trabajadores, equivalente ao Código do Trabalho). Portanto, resulta essencial saber quais são e quando podems recorrer a eles.

Em primeiro lugar, temos o contrato para empreitada ou serviço determinado, isto é, com autonomia própria dentro da actividade normal da empresa. A duração do contrato está ligada ao tempo exigido para a realização da empreitada ao serviço. Quando esta duração for superior a um ano, a parte que denunciar o contrato deve fazê-lo com uma antecedência mínima de 15 dias.

Outra hipóteses é o contrato eventual por circunstâncias da produção: por exemplo, para tratar o excesso de encomendas. Se a duração do contrato for de menos de quatro semanas o contrato não de forma escrita. A sua duração máxima será de seis meses num período de doze meses, mas os contratos colectivos podem prolongar esta duração.

Como contratar trabalhadores? (I)

Em primeiro lugar, temos o contrato indefinido. Igual que o contrato sem termo, não estabelece um limite temporal enquanto à sua duração. A formalização pode ser verbal ou escrita, sendo que qualquer das partes pode exigir a sua redução a escrito durante o decurso da relação laboral.

Se o despedimento for declarado ilícito, o trabalhador tem direito a uma indemnização de 45 dias de salário por ano de trabalho, com um máximo de 42 mensalidades.

Também existe o chamado contrato indefinido fijo discontinuo, que serve para cobrir acréscimos da produção temporários no seio de uma empresa. É um contrato estável, embora não se saiba qual o volume de actividade que terá que desempenhar o trabalhador. A única exigência é que a referida actividade não se repita em datas certas.

Como Investir em Espanha (III)

Finalmente, no último episódio sobre veículos de investimento, chegamos à estrutura de maior complexidade, a Sociedade Anónima (SA). Talvez a diferença mais importante relativamente à legislação portuguesa seja a possibilidade de constituir uma Sociedade Anónima Unipessoal (SAU), sendo o sócio uma pessoa singular ou colectiva. A única obrigação é que em toda a documentação da empresa (correspondência, facturas) figure a denominação SAU.

Os requisitos mais importantes da SA dizem respeito ao capital social mínimo (60.101 euros) e à realização no momento da sua constituição, no mínimo, de 25% do valor nominal das acções. Se os sócios realizarem emtradas em bens diferentes de dinheiro, estes serão objecto de relatório de um perito nomeado pelo Conservador do Registo Comercial, que será incorporado à escritura de constituição.

Como no caso da SL, existem dois órgãos de administração: a Junta de Accionistas (aqui já devemos falar de accionistas) responsável pela nomeação dos administradores, a aprovação das contas e distribuição de lucros; e o administrador único, os administradores solidários, os administradores mancomunados (conjuntos) ou o Consejo de Administración.

18/09/2009

Como Investir em Espanha (II)

Neste segundo episódio sobre veículos para investir em Espanha continuamos com a Sociedad Limitada (SL). Como em Portugal a S.L. pode ser unipessoal ou ter dois ou mais sócios (quer pessoas físicas, quer pessoas colectivas). O capital social mínimo é 3.006 euros, que deverá estar totalmente realizado no acto da constituição. As quotas recebem o nome de participaciones e não têm um valor mínimo.

Os órgão de administração da sociedade são dois: a Junta General de Socios (Assembleia Geral) e o administrador, que pode adoptar alguma das seguintes fórmulas:
administrador único, administradores solidários, administradores mancomunados (conjuntos) ou Consejo de Administración (Conselho de Administração) que deverá ter sempre um número de administradores entre 3 e 12.

14/09/2009

Como investir em Espanha (I)

Quando avançamos com um investimento no estrangeiro não devemos apenas definir as características económicas e empresariais da operação, mas devemos também prestar alteração ao veículo através do qual será realizado. Este detalhe pode ter uma influência importante no desenrolar da operação.

Seguindo uma ordem da estrutura mais simples para a estrutura mais complexa podemos começar pela sucursal. A sucursal não tem personalidade jurídica própria, dependa da casa matriz. Por ta motivo as suas responsabilidades transmitem-se para esta última. Em Espanha a sua constituição deve ser feita perante notário.

A seguir temos a Sociedad Limitada Nueva Empresa -SLNE (protótipo da Empressa na Hora portuguesa). A SLNE é uma categoria da Sociedade Limitada (Sociedade por Quotas) que permite uma rápida constituição e fácil gestão da empresa.

É o instrumento mais adequado para os empresários em nome individual que desejem limitar a sua responsabilidade. De facto, a SLNE só admite até 5 pessoas singulares no momento da constituição. Outras características importantes são o capital social mínimo, 3.012 euros, uma contabilidade simplificada e a possibilidade de diferir impostos durante os dois primeiros anos.

El Impuesto de Sociedades en Portugal (III)

Qué es el pago especial a cuenta?


Además de los pagos a cuenta que vimos en el día anterior, la legislación fiscal portuguesa prevé un pago especial a cuenta (Pagamento Especial por Conta -PEC). Dicho pago equivale al 1% del volumen de negocios de la empresa en el año anterior.

No obstante, existe un mínimo de 1.000€ por lo que incluso las empresas sin actividad se ven obligadas a pagarlo. A destacar también que este año dicho mínimo ha sido rebajado en 250€. Afortunadamente, hay un tope por arriba de 70.000€.

Cuando el 1% del volumen de negocios de la empresa supere el límite mínimo de 1.000€ el PEC se calcula de acuerdo con la siguiente fórmula:


1.000 + 20% (1% Volumen de Negocios - 1.000)


A la cantidad así obtenida se le restan los pagos a cuenta efectuados en el ejercicio anterior.

Éste es, sin lugar a dudas, uno de los aspectos más contestados de toda la normativa fiscal, no sólo por su difícil justificación, sino también por el impacto que tiene en la tesorería de las empresas.

El Impuesto de Sociedades en Portugal (I)

Sin duda la fiscalidad es un aspecto central de cualquier inversión, por lo que conviene saber cómo nos puede afectar.

El impuesto sobre el rendimiento de las personas jurídicas, el IRC, ( impuesto de sociedades en Portugal) finciona con base en una escala: 12,5% sobre los primeros 12.500 € y 25% por el exceso. Puede ser una buena opción para los autónomos, entre otros, que se beneficiarían de una imposición más ventajosa que la del IRS (IRPF portugués).

En este sentido, muchos expatriados que trabajan como autónomos llegan a Portugal sin conocer las posibilidades brindadas por la normativa fiscal de este país, perdiendo con ello dinero por el camino. A veces, la constitución de una empresa se revela como una elección acertada.